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Informe de Rendimentos para Aumento de Capital com Lucros Acumulados

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 5 maio 2026 | 14:45

Boa Tarde,

Gostaria da ajuda dos colegas para esclarecer a seguinte questão:

A Empresa é obrigada a fornecer informe de rendimentos ao sócio, quando houver aumento de Capital com Lucros Acumulados ?  OU o próprio Ato de Alteração Contratual é o exigido e suficiente para que ele preste as informações na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ?

Agradeço 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 19 horas Sábado | 16 maio 2026 | 20:10

A empresa é legalmente obrigada a fornecer o Informe de Rendimentos Financeiros ao sócio contemplando essa informação, e o ato da alteração contratual não substitui este documento de forma isolada. 

Abaixo, detalho as razões legais para essa obrigatoriedade e as penalidades aplicáveis, além de instruções práticas de cruzamento de dados para mitigar riscos de malha fina.

1. Por que o documento é obrigatório?
A incorporação de lucros ou reservas acumuladas ao Capital Social é classificada pela Receita Federal do Brasil (RFB) como um "emprego" de lucros. Embora não ocorra um desembolso financeiro (saída de caixa ou Pix), existe uma disponibilidade jurídica e econômica de renda que alterou o patrimônio do sócio. 
- Papel da Fonte Pagadora: Toda pessoa jurídica que pagar ou creditar rendimentos (mesmo isentos ou sujeitos a regras de transição específicas, conforme as atualizações da Lei nº 15.270/2025) deve fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
- Prazo: O documento precisa ser fornecido ao sócio até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao evento. www.gov.br

2. Riscos e Penalidades da não emissão
A ausência do informe ou a divergência nas informações repassadas gera punições severas no âmbito fiscal:
- Multa por documento: A fonte pagadora que deixar de fornecer o informe dentro do prazo fica sujeita à multa de R$ 41,43 por documento omitido. 
- Cruzamento de Obrigações Acessórias: A contabilidade da empresa informará essa operação na EFD-Reinf (ou obrigações equivalentes de cruzamento de lucros e retenções). Se o sócio preencher a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) apenas olhando o contrato social, e houver distorção de centavos ou datas em relação ao que foi enviado pelo ambiente digital da empresa, a declaração cairá em malha fina instantaneamente. 

3. Apenas a Alteração Contratual é suficiente?
Não. Embora o instrumento de Alteração Contratual registrado na Junta Comercial seja o documento jurídico hábil que comprova a origem da operação, ele não cumpre o papel de informe fiscal. 
O contrato atesta que a integralização foi via lucros (e não em moeda corrente), servindo como lastro documental em uma eventual fiscalização. No entanto, para fins de preenchimento do programa do IRPF, o sócio deve reproduzir os exatos valores carimbados no Informe de Rendimentos gerado pelo sistema contábil. 

 Como essa operação deve ser informada no IRPF do sócio?
O sócio precisará fazer dois lançamentos simultâneos no programa do Imposto de Renda com base no informe da empresa: 
1. Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
   1. Selecionar o código 18 - Incorporação de reservas ao capital / Bonificações em ações.
   2. Informar o CNPJ e o nome da empresa, lançando o valor exato que foi capitalizado.
2. Ficha de Bens e Direitos:
   1. Localizar a linha correspondente às quotas daquela empresa (Código 32 - Quotas ou quinhão de capital).
   2. No campo Discriminação, descrever detalhadamente: "Aumento de capital social no valor de R$ XXXXX,XX, realizado mediante a incorporação de lucros acumulados, conforme alteração contratual nº XX, registrada na Junta Comercial em DD/MM/AAAA".
   3. Na coluna Situação em 31/12/(Ano do Exercício), somar o valor capitalizado ao saldo anterior daquelas quotas. 

Se você quiser, posso detalhar como a Lei nº 15.270/2025 impacta lucros apurados a partir de 2026 quanto ao limite de isenção ou gatilhos de retenção na fonte. 

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